14 ago
Existem muitas bibliotecas pedindo para nascer.
Conta a lenda que havia uma bela deusa na Grécia antiga, mas um tanto esquisita. Tinha um topete na frente da cabeça, asas nos pés e era careca na parte de trás. Seu nome era OPORTUNIDADE. A mensagem do mito é clara: ou se agarra quando ela chega, ou se deixa ela passar.
Muitas bibliotecas esperam pela oportunidade de nascer. Para isso elas precisam de recursos, como as sementes que precisam de água, luz e terra boa. Como acessar esses recursos? Vamos por partes, mas vamos que vamos agarrar essa oportunidade! Está na hora de conjugarmos um novo verbo: eu participo, tu participas, NÓS participamos.
Como podemos influir para garantir RECURSOS PÚBLICOS para que todas as escolas tenham sua biblioteca nos próximos anos?
As bibliotecas têm que estar no planejamento e no orçamento do seu município. E você pode fazer algo a respeito disso? Sim.
O orçamento da cidade é composto por tributos (impostos, taxas e contribuições), parte das receitas estaduais e federais transferidas ao município, e financiamentos junto a instituições financeiras. E por lei o município tem que gastar no MINIMO 25% com educação.
Mas isso tudo tem que ser organizado de alguma forma e isso é feito por meio do Planejamento Orçamentário, que é composto por três peças fundamentais para o planejamento da administração municipal: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Estes não são jogos nem aplicativos de informática, embora o assunto seja uma espécie de jogo para encontrar o caminho das pedras! Na verdade, estes são os instrumentos definidos na Constituição Federal para que o Estado planeje suas políticas públicas. O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas da Administração Pública para quatro anos. A LDO e a LOA são anuais. Essas leis são subordinadas entre si: as LDOs anuais devem respeitar os limites do PPA e as LOAs devem respeitar as respectivas LDOs.
Assim como queremos saber o que acontece com a nossa conta no banco, é direito de todo cidadão, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ter acesso e entender o que esses documentos propõem. É o chamado orçamento participativo. Uma forma de participação democrática para negociar os investimentos que foram propostos é por meio de audiências públicas. Estamos falando de aumentar a transparência da gestão pública.
Em que ponto estamos na definição do orçamento agora? E o que tem a ver com bibliotecas em escolas? O prefeito do seu município já enviou à Câmara Municipal a sua proposta para exame e votação dos Vereadores*¹. Este período até 31 de dezembro (ou até a aprovação da LOA) é muito importante. Além de ter o poder de alterar o que está no orçamento, os Vereadores possuem recursos para alocar em projetos com os quais eles simpatizam: são as chamadas emendas – propostas de alteração do projeto de lei quando há discordância com a proposta de orçamento enviada pelo prefeito. FALE COM OS VEREADORES DE SUA REGIÃO e encontre aqueles que podem simpatizar com o sonho de que todas as escolas do seu município tenham bibliotecas.
Tudo isso está bem explicado na cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público (http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaOlhoVivo/Arquivos/ControleSocial.pdf), no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). Essa cartilha traz orientações para o exercício do controle social. Em outras palavras, é um manual para que a sociedade entenda o caminho do dinheiro público e assim fiscalize o seu bom uso!
A Campanha Eu Quero Minha Biblioteca também está disponível para tirar as suas dúvidas!
*¹ No âmbito estadual e municipal, a Lei 4.320/64 determina que o prazo para envio da LOA dever ser previsto nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais, por tanto, podem variar de acordo com o estado ou a cidade. Porém os estados e municípios tendem a seguir o prazo do Governo Federal (até 31 de agosto).